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Abusos de crianças em condomínios devem ser denunciados

10/10/2018 Sindicon Comunidade

Reprodução

Nos últimos meses, o Brasil tem visto aumentar muito os casos de pedofilia. Infelizmente, os maiores algozes das crianças e adolescentes são parentes ou pessoas conhecidas, como vizinhos e amigos da família, e os palcos dessa tragédia são as casas e apartamentos.

No último dia 1/9, um porteiro foi preso em Poços de Caldas, no Sul de Minas Gerais, suspeito de abusar de crianças do condomínio. Uma das vítimas, de 16 anos, relatou à polícia que era violentada há oito anos pelo porteiro.

Há 10 meses, um limpador de piscinas foi preso depois de ter sido pego em flagrante estuprando uma criança de 10 anos em um condomínio de luxo, em Manaus (AM). Em Vila Velha (ES), no início do ano, um administrador foi preso depois de abusar sexualmente da própria filha, de apenas cinco anos, dentro do elevador do prédio.

Esses e outros casos foram noticiados pela imprensa em todo o país e mostram que o abuso de crianças e adolescentes é um problema de todas as classes sociais e de todos os estados do Brasil. Nos condomínios, algumas medidas podem ser tomadas para evitar e denunciar os crimes.

Medidas - Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a mais importante atitude é nunca deixar as crianças sozinhas nas áreas comuns. “É preciso que o condomínio proíba que as crianças brinquem nas áreas de lazer sem a presença de um adulto. E não é qualquer adulto. Tem que ser um que realmente seja responsável pelo bem estar da criança. O síndico deve colocar avisos debaixo das portas das unidades alertando para isso e notificar a família que deixa uma criança sozinha nas áreas comuns”, diz ele.

Outro fator importante é garantir o bom funcionamento dos sistemas de segurança, como o monitoramento por vídeo. Muitos dos casos só são descobertos porque o ato foi filmado pelo circuito interno de TV.

Já nos apartamentos o adulto responsável deve estar presente sempre que a unidade receber a visita de um prestador de serviços e jamais deixar um estranho sozinho com a criança ou o adolescente. Se necessário, o morador deve marcar o serviço para o fim de semana, para que possa estar em casa acompanhando tudo pessoalmente. Os pais também devem evitar deixar as crianças sozinhas em casa por longos períodos. Elas podem abrir a porta para desconhecidos ou desobedecer a proibição de não saírem de casa, ficando, assim, mais vulneráveis a criminosos.

Denúncia - Por fim, o síndico deve estar atento e não se omitir caso fique sabendo de caso de abuso sexual de crianças e adolescentes no condomínio, ainda que aconteça dentro de alguma unidade. Muitas vezes, há o receio de denunciar e o constrangimento de se envolver em “assunto de família”. “Nesses casos, são crimes e não denunciar prejudica muito mais a família e a criança, do que manter o assunto encoberto”, afirma Carlos Eduardo.

Em caso de suspeita ou confirmação de pedofilia no condomínio, o síndico pode ligar para a Polícia Militar, no telefone 190, ou se tiver receio de sofrer represálias, para o Disque-Denúncia, 181. A ligação é sigilosa.

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

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