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Festas com adolescentes em condomínio só com a presença de adulto responsável

17/09/2018 Sindicon Comunidade

Senado Federal

Adolescentes adoram se encontrar para se divertir, ouvir música e paquerar. As festas ou churrascos de turma são saudáveis e fazem parte da vida social da garotada. No entanto, muitos desses encontros são regados a bebidas alcoólicas e drogas, transformando um simples divertimento até em caso de polícia.

A venda e distribuição a menores de 18 anos são crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (veja no quadro abaixo). Ainda assim, em grande parte dos casos, o incentivo ao consumo de álcool começa na própria família. Muitos pais acreditam que é melhor saber o que o filho está consumindo e manter uma postura de “amigo” em vez de autoridade.

Entretanto, é nessa faixa etária que, segundo os médicos, os indivíduos são mais suscetíveis ao vício, sendo esse um dos principais motivos para a proibição.

A lei se aplica em todos os locais, inclusive em propriedades privadas, como é o caso dos condomínios. Tanto é que, além do ECA, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, também tem publicada, desde 2013, uma portaria que proíbe o uso de bebidas alcoólicas por adolescentes em festas. A portaria responsabiliza solidariamente síndicos e administradoras de condomínios nesses casos. Por isso, a importância de que o síndico se resguarde.

Assim, no salão de festas, as confraternizações entre adolescentes só devem acontecer com um adulto responsável por perto. A regra pode constar no Regimento Interno para normatizar o uso do salão e respaldar o síndico na decisão de liberar ou não o uso do espaço comum.

“Modificando o Regimento e incluindo a norma sobre o uso por adolescentes, todo o condomínio se envolve na questão e não fica tudo nas costas do síndico. É interessante também, que ao permitir o uso salão, o síndico receba o termo de vistoria com o nome e identidade do responsável pela reserva. Assim, em caso de qualquer problema, essa pessoa poderá ser acionada”, explica o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.

Caso o barulho seja excessivo ou haja algum tipo de confusão, moradores podem solicitar ao porteiro para que peça moderação no volume; entretanto, tem prédio em que os vizinhos chamam a polícia imediatamente. Por isso, é importante que o síndico exija os dados do responsável pela festa, para que a responsabilidade seja corretamente aplicada.

Estatuto da Criança e do Adolescente

‘Artigo 243 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)’.

Download de Anexo: Portaria 01 de 2013 – Bebidas Alcoólicas

 

 

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