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Chama o Síndico!

02/04/2018 Sindicon Comunidade

Reprodução

Briga de vizinhos, vazamentos, barulho, entregas, lixo tirado na hora errada. Qualquer problema no condomínio, os moradores vão logo chamando o síndico para que ele resolva. Não importa o horário, nem o dia da semana; o síndico é que tem que resolver, não é? Nem sempre.

O síndico é o representante legal do condomínio e, por isso, deve gerenciar o prédio. Ele é o responsável pelo pagamento das contas, contratação e demissão de funcionários, realização de obras e manutenção do edifício. E é somente em relação a esses assuntos que ele pode e deve intervir em caso de dificuldade. Porém, em assuntos particulares, ele não deve ser incomodado.

Isso significa que, quando a desavença entre vizinhos tem a ver com divergências sobre vagas de garagem ou comportamento antissocial em áreas comuns, o síndico pode ser chamado a arbitrar. No entanto, em conflitos em relações particulares, ele não deve intervir. Se um vizinho não gosta de outro por motivos que não têm a ver com o condomínio, eles devem resolver o mal estar entre eles. O síndico não pode ser constrangido a tomar partido. O mesmo acontece dentro dos apartamentos. Uma discussão entre casais ou entre pais e filhos deve ser resolvida na intimidade do lar.

Bom senso - Já se o problema for relacionado a som alto fora de hora, obras não autorizadas, sujeira nas áreas comuns, vazamentos que comprometam a estrutura do prédio ou um portão estragado, é de competência do síndico a solução. No entanto, mesmo que o condômino precise do auxílio, ele deve ter bom senso. Muitos interfonam de madrugada ou no domingo para falar sobre um problema que não é tão urgente. Por isso, é importante que o síndico saiba impor limites. “Muita gente não aceita ser síndico por causa da chateação dos vizinhos, que demandam além da responsabilidade do cargo. Por isso, o síndico deve estabelecer limites e deixar claro o que é responsabilidade dele e o que não é”, explica o presidente do Sindicon-MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.

Se o caso for urgente, como ofensa a um trabalhador do prédio, um portão estragado que não quer fechar, ou um muro que caiu durante um temporal, é claro que o síndico deve ser chamado e tomar as providências cabíveis.

Já demandas não urgentes, mas que precisam ser discutidas, especialmente no que toca à convivência, podem ser levadas para a Assembleia, para que todos participem da construção de uma solução.

Importantes instrumentos para auxiliar o síndico são o Regimento Interno e a Convenção de Condomínio. Neles devem estar descritas todas as normas de conduta do prédio, bem como as atividades de quem gerencia o condomínio. Todos os moradores devem ter uma cópia e saberem que são obrigados a agir dentro das regras.

 

 

Assessoria para síndicos de condomínios associados

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