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eSocial entra em vigor em janeiro: condomínios devem se preparar

03/01/2018 Sindicon Legislação

Divulgação

A partir de 2018, empresas e pessoas físicas que têm empregados contratados deverão aderir ao eSocial. O programa tem como objetivo unificar as informações previdenciárias, sociais e fiscais das empresas e funcionários para simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e facilitar a fiscalização por parte dos órgãos governamentais, como Receita Federal e Ministério do Trabalho.

De acordo com o governo federal, o programa será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.

A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do Brasil.

Condomínios - Os condomínios também terão que aderir ao sistema em 1º de julho. A partir desta data, a contratação de novos empregados deverá ser informada até o dia anterior ao primeiro dia de trabalho do contratado. Se o condomínio não providenciar a informação, vai estar sujeito a multa entre R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. O valor dobra em caso de reincidência.

Para se inscrever no eSocial, o condomínio precisa também ter o certificado digital. A documentação necessária para emissão do Certificado e-CNPJ é: original do contrato social, alterações contratuais ou contrato consolidado e documento do representante lega, neste caso, o síndico, perante a Receita Federal (Identidade e CPF ou CNH).

Todas as informações sobre documentação, prazos, procedimentos, legislação e como se inscrever no eSocial, podem ser vistas no Portal eSocial.

 

 

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