Jornal do Síndico

Coluna Sindicon MG

Saiba o que fazer para valer a proibição de não fumar nas áreas comuns dos prédios

15/06/2016 Sindicon Geral

Dois assuntos têm me chamado atenção e que certamente já fizeram parte das pautas das reuniões dos condomínios. Um deles é sobre a proibição de fumar nas áreas comuns dos prédios. Ainda tem gente que insiste em não respeitar a legislação neste sentido. Sugiro que os síndicos e síndicas coloquem cartazes nos quadros de avisos reforçando sobre a proibição.

Mas não é só isso! Há casos de pessoas que fumam e jogam os tocos de cigarro pela janela. Além de provocar sujeira, isso pode causar incêndios nos apartamentos ou salas comerciais que podem estar com as janelas abertas. Sugiro que nas reuniões de condomínio os síndicos s alertem sobre esse perigo. Uma das dúvidas que sempre surgem é se quem fuma nas aéreas comuns pode ser multado. Somente quando esse tipo de infração estiver previsto na convenção do prédio é que o infrator pode ser penalizado.

Outro assunto que tem sido mostrado pela imprensa é o aumento da população de rua em toda a Região Metropolitana. Por causa da sujeira, e até casos de ameaças aos condôminos, alguns prédios foram obrigados a colocar grades. Apesar de ser proibido pelo Código de Posturas de Belo Horizonte, é uma medida necessária para amenizar os efeitos do problema.

Sugiro que o condomínio tente na prefeitura de sua cidade uma licença para evitar que a fiscalização aplique multas. Neste pedido é importante que o síndico coloque fotos da sujeira e reúna assinatura dos moradores.

Reconheço que os moradores de rua precisam de assistência, mas o direito de ir e vir das pessoas não pode ser impedido.

Assessoria para síndicos de condomínios associados

Questões atinentes à administração do condomínio, departamento de pessoal, relações entre condôminos e entre o condomínio e terceiros.

Atendimento por telefone
  • (31)3281.8779
  • 11:00 às 12:00 horas
  • 16:00 às 18:00 horas

mediante prévio agendamento