Jornal do Síndico

Coluna Sindicon MG

Como impedir o aluguel de curta temporada

15/01/2017 Sindicon Geral

Aluguel de curta temporada! Quero começar o ano fazendo um alerta sobre essa modalidade de locação que pode causar sérios problemas aos condomínios. Tem crescido o número de pessoas que alugam seus apartamentos, na maioria das vezes para estranhos. Isso pode colocar em risco a segurança de todos os condôminos.

Não sabemos quem são essas pessoas. Com mais pessoas circulando pelo condomínio, inclusive seus convidados, o risco de furtos e roubos também aumenta, além de outros problemas. Uma das formas de impedir que isso ocorra é a mudança na convenção dos condomínios. O síndico pode convocar uma assembleia para discutir o assunto. Sugiro que conste na convenção que o aluguel tem que ser no mínimo por três meses, evitando que a unidade seja usada para o aluguel de curta temporada.

Outro alerta que quero fazer é sobre a segurança nas aéreas de lazer dos condomínios. Com a chegada das férias escolares, agora em janeiro, as crianças ficam mais tempo nas piscinas e nos brinquedos. É importante pedir aos pais que um adulto sempre acompanhe as crianças nestes espaços, evitando acidentes.

E por último, quero desejar um feliz 2017 para todos os síndicos, colaboradores dos condomínios. Será um ano de grandes desafios, mas com planejamento, organização e muita força de vontade vamos superar todos as dificuldades.

Assessoria para síndicos de condomínios associados

Questões atinentes à administração do condomínio, departamento de pessoal, relações entre condôminos e entre o condomínio e terceiros.

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